quinta-feira, 26 de maio de 2011

Estatuto da OAB - Parte 1

Esquema: Da atividade de advocacia, Dos direitos do advogado; Da inscrição (arts. 1º ao 12 - EOAB)

A) Atividades privativas:
1. Postulação judicial;
2. Assessoria jurídica;
3. Direção jurídica;
4. Consultoria jurídica.

Advogado - bacharel em direito, devidamente inscrito nos quadros da OAB.

Exceções:
I. Juizados especiais cíveis (até 20 salários mínimo).
                 Atenção 1 - causas acima de 20 e abaixo de 40 salários = presença obrigatória do advogado;
                 Atenção 2 - nos juizados especiais criminais (JECrim), necessário se faz a presença do advogado (ADIN 3168).
II. Justiça do Trabalho (art. 791, CLT)
III. Habeas corpus (exercício estrito de cidadania)

Outras atribuições:
I. Inventários, separações e divórcios extrajudiciais;
II. Constituição de Pessoas Jurídicas (exceto: empresas individuais, microempresas e empresas de pequeno porte).

Exercem a função advocatícia:
- Advocacia-geral da União, Procuradoria e Consultoria do Estado e do DF.

Obs.: Todos os atos praticados por advogados impedidos, suspensos, licenciados ou por pessoas que não sejam advogados, são NULOS de pleno direito.


B) Procuração postulatória
- Apresentar na primeira petição;
- Em casos de urgência: prazo de 15 dias para juntar aos autos. (pode ser prorrogados + 15)
- Renúncia do Mandato: responde os 10 dias depois de avisar ao cliente.


C) Dos inscritos
- Somente os inscritos podem exercer as atividades privativas da advocacia.
     *É necessária a observação do EOAB e do Código de Ética

- Advogados com anuidade em dias, são isentos de contribuição sindical

* Requisitos da Inscrição
I. Capacidade civil ( x > ou = 18 anos ou x > ou = 16 anos, emancipado)
II.Graduação em IES credenciada e autorizada
     - IES estrangeira, diploma revalidado no Brasil.
III. Título de eleito e quitação militar (o último, somente para homens)
IV. Exame de ordem
       - Competências: Regulamentação do exame - Competência do Conselho Federal
                                 Realização do exame - Competência do Conselho Seccional
       - A aprovação no exame de ordem tem validade indeterminada, não sendo necessário - depois da aprovação - outra realização.
V. Não exercer atividade incompatível
       - A lista das atividades incompatíveis estão descritas no art. 28 - EOAB.
VI. Idoneidade moral
       - Não ter praticado crime infamante, salvo reabilitação judicial.
       - A idoneidade moral poderá ser suscitada, necessitando decisão declaratória por 2/3 dos votos.
VII. Prestar compromisso perante o conselho.    
       - Não admite-se procuração. Compromisso personalíssimo.

*Da inscrição suplementar
- Obrigatória nos conselhos seccionais onde o advogado passa a exercer sua profissão habitualmente.
- É considerada habitualidade acima de 5 causas anuais.

D) Cancelamento e Licenciamento

Afastamento definitivo = cancelamento
Afastamento temporário = licenciamento

*Formas de cancelamento
- a pedido do advogado (não precisa ser motivado);
- penalidade de exclusão;
- falecimento;
- atividade incompatível (definitivamente);
- perca de quaisquer outro requisito.

*Formas de licenciamento
Diferença principal do cancelamento: Tem caráter não definitivo, nem possui prazo máximo.
Também não é necessário pagar anuidade.
- a pedido do advogado (precisa de motivação);
- para advogados com doença mental curável;
- atividade incompativel (temporariamente)

Atenção:
Doença mental INCURÁVEL = perca da capacidade civil = causa de cancelamento.
Doença mental CURÁVEL = causa de licenciamento.

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