sábado, 26 de fevereiro de 2011

Sentença Condenatória de Jesus de Nazaré

Estava lendo umas coisas e achei uma super digna de publicação. Não sabia que existia de fato, uma sentença escrita que condenava Jesus. Geralmente, nos filmes que assisti ao menos, nunca passa a leitura da sentença (se é que foi lida ao condenado). A sentença, apesar de tão cruel pena, nos faz visualizar de onde é que são tirados alguns elementos que compõe sentenças hoje em dia. É fascinante ver a tradição e a história tão presente nos nossos dias. Não sei os institutos jurídicos que eram valorizados naquele tempo, mas já é tema de uma boa pesquisa, não é? 
Outra coisa interessante é que agora sei exatamente a data que Jesus morreu: "[...] no mês de março e dia XXV do ano presente". (risos).
A sentença encontra-se na Biblioteca de Madrid - Espanha.

Sentença firmada contra Jesus - O Nazareno
No ano dezenove de Silvério César, Imperador Romano de todo o mundo, Monarca Invencível, na Olimpíada cento e vinte e um e na Elíada vinte e quarto. Da criação do mundo, segundo o número e cômputo dos Helieus, quatro vezes mil cento e oitenta e sete do progênito Romano Império, no ano setenta e três, e na libertação do cativeiro da Babilônia, no ano mil e duzentos e sete, sendo governador da Judéia Quinto Sérgio, sob regimento e governador da cidade de Jerusalém, Presidente Grandissíssimo, Pôncio Pilatos; regente da Baixa Galiléia, Herodes Antipas, pontífice Sumo Sacerdote, Caifás, magno do Templo Alis Almael, Robas Ascasel, Franchino Centauro; cônsules romanos da Cidade de Jerusalém, Quinto Cornélio Sublime e Xisto Rusto, no mês de março e dia XXV do ano presente
Eu Pôncio Pilatos, aqui Presidente do Império Romano, dentro do Palácio e arqui-residência, julgo condeno e sentencio a morte de Jesus, chamado pela plebe - Cristo Nazareno - e galileu de nação, homem sedicioso, contra a Lei Romana - contrário ao Grande Imperador Tibério Cesar. Determino e ordeno por esta que se lhe dê morte na cruz, sendo pregado com cravos como todos os réus, porque congregando e ajustando homens, ricos e pobres, não tem cessado de promover tumultos por toda a Judéia, dizendo-se filho de Deus e Rei de Israel, ameaçando com a ruína de Jerusalém e do Sacro Templo negando tributo a César, tendo ainda o atrevimento de entrar com ramos em triunfo, com grande parte da plebe, dentro da cidade de Jerusalém. Que seja ligado e açoitado e que seja vestido de púrpura e coroado com alguns espinhos e com a própria cruz nos ombros para que sirva de exemplo a todos os malfeitores e que juntamente com ele sejam conduzidos dois ladrões homicidas saindo logo pela porta sagrada, hoje Antoniana, e que se conduza Jesus ao monte público da Justiça, hoje chamado Calvário, onde crucificado e morto ficará seu corpo na cruz, como espetáculo para todos os malfeitores que sobre se ponha em diversas línguas este título: "Jesus Nazareno Rex Judeorum". Mando também, que nenhuma pessoa de qualquer estado ou condição se atreva, temerariamente, a impedir a Justiça por mim mandada, administrada e executada com todo o rigor, segundo os Decretos e Leis Romanas, sob as penas de rebelião contra o Imperador Romano.
Testemunhas de nossa sentença: 
Pelas doze tribos de Israel: Rabaim Daneil, Rabaim Joaquim Banicar, Banbasu Laré Peuculari;
Pelo Fariseus: Matumberto.
Pelo Império Romano e pelo Presidente de Roma Lúcio Sextilo e Amácio Chilício.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Direitos Individuais Homogêneos

De onde vem?
Os direito individuais homogêneos, começaram a ser contemplados no Brasil com a reforma constituinte de 1988. Esses direitos estão relacionados aos indivíduos coletivamente, mas de forma individual. Está presente e materializados em diversas leis esparsas, haja vista, possui definição legislativa no Código de Defesa do Consumidor. 

Conceito!
Podemos conceituar esses direitos como os que dizem respeito a pessoas que, ainda que indeterminadas num primeiro momento, poderão ser determinadas no futuro, e cujos direitos são ligadas por um evento de origem comum. Tais direitos podem ser tutelados coletivamente muito mais por uma opção de política do que pela natureza de seus direitos, que são individuais, unidos os seus sujeitos pela homogeneidade de tais direitos num dado caso. 

Exemplo...
Um exemplo comum da geração de direitos homogêneos se dá na seara trabalhista. Imaginemos uma indústria, que por algum ato ilícito um acidente que venha a  ferir diversos trabalhadores. Todos eles terão individualmente direito à reparação. Notemos que o fato gerador do direito, ou seja, o acidente, é o mesmo para todos os lesados.

Julgado!
O tribunal tem aceitado ações em litisconsórcio, provida pelo sindicato ou até mesmo associações, no tocante aos direitos individuais homogêneos.

"Processo nº TST-RR-754.791/2001.5
Relator: Ministro Walmir Oliveira da Costa
RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
A previsão contida no art. 8º, III, da Constituição Federal é no sentido de conferir aos sindicatos a legitimidade plena, a fim de defender os interesses coletivos e individuais da categoria a qual representa, conforme determinação emanada do Supremo Tribunal Federal. Trata-se, no presente caso, de pleito relativo a direito individual homogêneo, decorrente da mesma origem: pagamento de salários não recebidos pelos substituídos. Evidenciado, portanto, que o sindicato detém, na hipótese, legitimidade para atuar como substituto processual das equipes de conferência de carga e descarga.
Recurso de revista, conhecido e provido.
[...]
Do mérito 
[...] 
O art. 81, parágrafo único, item III, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) diz que os interesses individuais homogêneos são aqueles pertencentes a um grupo ou categoria de pessoas determinadas ou determináveis, que comungam prejuízos divisíveis, de mesma origem. 
No caso em análise, o titular do direito é identificável, e o objeto é divisível e cindível, caracterizando-se, contudo, pela sua origem comum. Esse elemento é que diferencia um direito individual homogêneo de um direito meramente individual.
Sendo assim, o Sindicato-Autor, ao pleitear o pagamento de salários não recebidos, evidenciou que o interesse tutelado é individual homogêneo, uma vez que a origem do suposto prejuízo lhe é comum. 
[...] 
Dessarte, DOU PROVIMENTO ao recurso de revista para declarar a legitimidade do Sindicato-Reclamente para pleitear pagamento de salários não recebidos pelas equipes de conferência de carga e descarga, determinando o retorno dos autos à Vara de origem que julgue mérito da demanda, como entender de direito."

Curiosidade: 
A defesa dos direito individuais homogêneos teve início nos Estados Unidos em 1966, através das chamadas Class actions.