(mapa mental)
DIREITOS SUBJETIVOS
A. (art. 194, n. I - CF/88)
Universalidade da cobertura e do atendimento
(sistema total) (quantidade de (quantidade de
serviços e benefícios) pessoas)
B. (art. 194, n. II - CF/88)
Uniformidade e equivalência
(mesma cobertura) (expressão em R$)
[idênticos benefícios]
dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
(atendimentos da (igualdade da população)
seguridade social)
C. (art. 194, n. III - CF/88)
Seletividade e distributividade
(os que + precisam do (grau de proteção
plano de proteção) para cada um)
[seleção das prestações] [seleção do benefício]
na prestação dos benefícios e serviços
(atendimentos da Seguridade Social)
D. (art. 194, n. IV - CF/88)
Irredutibilidade na proteção dos benefícios
(preservação do valor real)
obs.: STF - posição restritiva (RE 298.694)
DEVERES
E. (art. 194, n. V - CF/88)
Equidade na forma de participação no custeio
(proporcionalidade (plano de custeio)
quanto a capacidade [quanto maior o risco maior a alíquota]
econômica)
F. (art. 194, n. VI - CF/88)
Diversidade da base de financiamento
(tantos os contribuintes: (parte de custeio)
[subjetiva]
quanto os fatos incidentes
[objetiva])
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